A palavra "lei" se refere a limites em várias formas de comportamento. Algumas leis são descritivas: eles simplesmente descrevem como as pessoas, ou até mesmo, fenômenos naturais, normalmente devem se comportar. Outras leis são prescritivas, descrevem como as pessoas deveriam se comportar.
As relações entre pessoas são reguladas por lei prescritivas, em todas as sociedades. Mas, a maioria deles é regido pelos costumes, quer dizer, regras informais de comportamento social e moral. Mas algumas destas regras, nós, só aceitamos se nós fizemos parte dos grupos particulares onde estas leis são inseridas, como religião, grupos educacionais. E algumas delas são leis precisas feitas por nações e se obrigam a serem aceitas por todos os cidadãos no poder delas.
Costumes não são feitos pelos governos, e elas não precisam ser escritos. Estes costumes são ensinados pelas instruções de família, educação, o conselho de amigos e as experiências que nós adquirimos durante nossas vidas e aprendemos deste modo, como se comportar em sociedade. Claro que, às vezes, nós quebramos estas regras, mas até então, nós não sofremos nenhuma penalidade. Mas se nós quebramos estas regras continuamente, quer dizer, uma importante regra, outros membros de sociedade podem nos ridicularizar, podem nos criticar, ou até mesmo podem recusar ter qualquer coisa conosco. O modo com que as pessoas agem, falam, bebe, comem, trabalham ou relaxam é normalmente guiado através de regras. Estas, por sua vez, nada têm a ver com as leis elaboradas pelo governo.
[...] MORAES FILHO, Evaristo de. O Problema de Uma Sociologia do Direito. Rio de Janeiro; São Paulo: Freitas Bastos NEGRI, Antonio e HARDT, Michael. Império. Trad. Berilo Vargas. 2.ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Record NIETZSCHE, Friederich. Para Além do Bem e do Mal: Prelúdio a uma filosofia do Futuro. Trad. Márcio Pugliesi. [...]
[...] Direito e legislaçao Sumário 1. INTRODUÇÃO 2. DIREITOS SOCIAIS 1. Origens 2. Direito Penal 3. DIREITO E SOCIAEDADE 1. Conclusões Finais 4. BIBLIOGRAFIA 1. Introdução A palavra "lei" se refere os limites em várias formas de comportamento. Algumas leis são descritivas: eles simplesmente descrevem como as pessoas, ou até mesmo, fenômenos naturais, normalmente devem se comportar. Outras leis são prescritivas, descrevem como as pessoas deveriam se comportar. [...]
[...] Podemos, então, definir controle social como um conjunto de expressões sociais - usos, costumes, leis, instituições e sanções - que tem como escopo a socialização do indivíduo e a manutenção da estrutura social, através da imposição de modelos de comportamentos, apoiados nos valores e interesses da classe dominante ou no consenso grupal Conclusões finais Acrescentamos, ainda, que o homem no seu processo de socialização também tem o poder de modificar os padrões sociais de várias maneiras, dentre as quais destacamos a imposição econômica, o uso da linguagem como técnica de convencimento e por fim, o poder político. A sociologia classifica o controle social em formal e informal. Os usos, costumes e a opinião pública são mecanismos de controle informal, enquanto a Lei é controle formal por excelência. Verificamos, igualmente, que o direito é a última razão da socialização. E só atua na proteção dos interesses considerados mais importantes para a sociedade, restabelecendo a ordem social. [...]
[...] Deste modo, o Direito existe em razão da necessidade coletiva. Sua aplicação dependerá de uma identificação das funções que lhe são latentes, dos motivos sociais que ensejaram a norma jurídica sobretudo da natureza teleológica. Como instrumento de socialização em última instância, o direito cumpre um papel conservador do status quo. Quando da infringência de uma norma jurídica, estipulada pelo grupo, ou da dúvida com relação à forma de sua aplicação pode surgir o conflito de interesses. Para dirimi-lo o direito entram em ação, com seus postulados, regras de interpretação e poder coercitivo. [...]
[...] São Paulo: Hemus NIETZSCHE, Friederich. On the Genealogy of Morals. Documento eletrônico, obtido em http://www.emule.org, acesso 22/05/2009 NETO, Antônio Silveira - Juiz de Direito Substituto na Comarca de Cabaceiras e Prof. da UEPB. [...]
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