Uma Ditadura de Chefe do Governo
Durante todo o período abrangido pela Constituição de 1933, o poder deixou de pertencer à Assembleia Nacional e ao presidente da República para se concentrar nas mãos de um único homem: Oliveira Salazar, Presidente do Conselho e Chefe do Governo, o que lhe conferiu a característica de ditatorial. Assim, Salazar passou a ser o único “chefe” do país, tomando todas as decisões políticas. Os ministros passavam a ter simplesmente uma competência administrativa, técnica e executora, reunindo-se cada vez menos vezes e só para ser ouvido, nunca para votar ou decidir.
Apesar disso, esta ditadura do Presidente do Conselho impôs-se normalmente e sem rupturas nem grandes problemas. Isto explica-se porque existiam condições favoráveis e o sistema constitucional o permitia.
[...] assim, procurou educar e formar a sociedade de acordo com os “novos valores”, uma nova concepção do mundo, do homem e do ser social, isto é, de acordo com a moral nacionalista, corporativa e cristã que haveria de presidir na política, nas relações de trabalho, nos lazeres, na vida em família, na educação dos jovens e na cultura em geral, através de medidas institucionais consagradoras de uma pretendida unidade político-ideológica: - Monopolização da vida política pelo partido único do regime: a União Nacional; - Saneamento político da função pública e estabelecimento legal de critérios políticos de acesso aos cargos públicos e até empresariais, assegurados pela intervenção da PIDE nos processos de admissão; - Imposição de uma organização corporativa, visando enquadrar o conjunto das actividades económicas, sociais, culturais e administrativas de acordo com o regime, acabando com quaisquer outras formas de associação não de acordo com os seus princípios; - Preenchimento dos tempos livres dos trabalhadores com actividades recreativas e educativas inspiradas nos princípios da política e da moral oficiais através de uma organização centralizada por um organismo FNAT Federação Nacional para a Alegria no Trabalho); - Orientação ideologizada no ensino, a “educação nacional”, sobretudo a nível primário e secundário: programas rigidamente politizados, saneamento político dos corpos docentes e adopção de livros únicos oficiais, veiculando-se os “princípios da doutrina e moral cristãs”; - Enquadramento político-ideológico da juventude das escolas numa organização miliciana Mocidade Portuguesa) de inscrição obrigatória e potencialmente monopolizadora de todas as actividades circum-escolares; - “Formação” e “educação” das futuras mulheres/mães, através de instituições estaduais (Obra das Mães para a Educação Nacional, a Mocidade Portuguesa Feminina, Instituto para a Defesa da Família); - Orientação oficial para a cultura e as artes, a “política de espírito”, explicitamente destinada a “educar o gosto dos portugueses” no culto dos valores estéticos e ideológicos modelares, apresentados e divulgados pela propaganda do Estado. Apesar de tudo, este Estado totalizante foi recuando com o esmorecimento ideológico do regime, cada vez mais burocrático e alma”. Assim, o patronato foi tendo proveito próprio com os grémios, a Igreja Católica foi resistindo às pressões integradoras do Estado, a oposição obteve alguma tolerância governamental e a cultura literária liberal e humanista enfrentou com êxito a “política do espírito”. [...]
[...] Quanto ao associativismo político, os partidos foram proibidos, o que deu origem a um regime de partido único: a União nacional, definida, não como um partido, mas como uma associação cívica de “todos os portugueses de boa vontade”. A União Nacional, de extrema-direita, encarregava-se da propaganda e da “educação cívica”, organização e “fabricação” das eleições ou de manifestações de apoio ao regime, escolha de deputados, selecção política do pessoal dirigente da administração, etc. Para além disso, quanto ao sindicalismo, estabeleceu-se o regime da unicidade sindical corporativa. Os patrões organizavam-se em grémios controlados pelos ministérios. [...]
[...] Um Estado Policial Para além da censura e da regulamentação dos “direitos fundamentais”, Salazar preocupou-se com a reorganização das polícias de carácter político- social: um corpo centralizado e especializado de informação e repressão política, a PVDE (Política de Vigilância e de Defesa do Estado). Que se viria a tornar na conhecida PIDE (Polícia Internacional de Defesa do estado). Estas polícias eram um factor de medo e de perseguição, que colaboravam com as prisões e os tribunais especiais e aplicavam medidas de segurança e saneamento político. Assim, o Estado tornou-se num Estado de natureza policial, que controlava tudo e todos, com uma larga rede de informadores nos locais de trabalho, nas escolas, nos centros de convívio. [...]
[...] Os primeiros e principais grémios foram criados pelo Governo, a sua área de actuação e funções eram determinadas pelo Estado e eram de inscrição obrigatória. Mais tarde, mesmo aqueles que passaram a ser de inscrição facultativa, continuaram a subordinar-se ao poder. É esta intervenção reguladora do estado nos mais importantes sectores que levará à constituição de uma importante rede de organismos de coordenação económica governamentais dotados de poderes de direcção superior e vinculativa sobre a actividade económica de todas as corporações. [...]
[...] Apesar de à PVDE/PIDE só serem permitidas as penas de prisão até um ano, era muito fácil voltar a deter o suspeito preventivamente por mais um ano, logo á sua saída da prisão, e assim sucessivamente. Como um terrível exemplo disso, temos o campo de concentração do Tarrafal, onde muitos homens lá ficaram detidos, por razões políticas e/ou sociais, durante largos anos, sem sequer serem julgados. Após a II Guerra Mundial, esta situação foi alterada devido às novas condições políticas e legais publicadas, resolveu-se a situação destes presos. A decisão sobre a execução das penas passaria, então. [...]
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